Pernambuco
DECRETO
29.565, DE 16-8-2006
(DO-PE DE 17-8-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente a importação de outros tipos de chumbo da posição 7801.99.00 do Anexo 32 do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), amparados pelo diferimento do ICMS, desde que destinados a industrialização, e sejam desembaraçados em território pernambucano, com efeitos retroativos desde 29-9-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que o Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, e alterações, relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento
do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando
destinadas à industrialização, pelo importador;
Considerando que o Decreto nº 25.931, de 29 de setembro de 2003, introduzindo
alterações no referido Anexo 32, traz incorreta a descrição
do produto dele constante sob o código 7801.99.00 da NBM/SH, restando necessário
o respectivo ajuste desde o termo inicial da respectiva medida, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, que relaciona mercadorias beneficiadas com
diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação,
quando destinadas à utilização no processo produtivo do estabelecimento
industrial importador, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
ANEXO ÚNICO
Anexo 32 do Decreto nº 14.876/91
Anexo 32
Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento
(artigo 13. LI)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES |
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
......................................... |
....................... |
.................................................
|
..............................
|
outros |
7801.99.00 |
chumbo |
29-9-2003 |
......................................... |
....................... |
.................................................
|
.............................. |
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