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Pernambuco

Decreto 29565/2006

27/08/2006 23:13:06

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DECRETO 29.565, DE 16-8-2006
(DO-PE DE 17-8-2006)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente a importação de outros tipos de chumbo da posição 7801.99.00 do Anexo 32 do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), amparados pelo diferimento do ICMS, desde que destinados a industrialização, e sejam desembaraçados em território pernambucano, com efeitos retroativos desde 29-9-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que o Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à industrialização, pelo importador;
Considerando que o Decreto nº 25.931, de 29 de setembro de 2003, introduzindo alterações no referido Anexo 32, traz incorreta a descrição do produto dele constante sob o código 7801.99.00 da NBM/SH, restando necessário o respectivo ajuste desde o termo inicial da respectiva medida, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ANEXO ÚNICO
Anexo 32 do Decreto nº 14.876/91

“Anexo 32
Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento
(artigo 13. LI)

“PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES
DO PROCESSO PRODUTIVO

INÍCIO DE VIGÊNCIA

  .........................................
  .......................
................................................. 
.............................. 

outros

7801.99.00

chumbo

29-9-2003

  .........................................
  .......................
................................................. 

..............................”

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