Distrito Federal
DECRETO
27.096, DE 21-8-2006
(DO-DF DE 22-8-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até 24-8-2006, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de julho/2006 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 24 de agosto de
2006, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
julho de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes
Abadia)
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