IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.883, DE 31-8-2006
(DO-U DE 1-9-2006)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Alíquota
Reduz para 12% a alíquota do IPI incidente sobre diversos artefatos
de joalharia, ourivesaria, obras de pérolas naturais e bijuterias, com
efeitos a partir de 1-9-2006.
Altera dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados
nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Luiz Fernando Furlan; Silas
Rondeau Cavalcante Silva)
ESCLARECIMENTO: A seguir esclarecemos as classificações fiscais dos produtos da TIPI que tiveram suas alíquotas reduzidas:
CÓDIGO |
Alíquota |
|
71.13 |
ARTEFATOS DE JOALHARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS |
|
7113.1 |
De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos |
|
7113.11.00 |
De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos |
12 |
7113.19.00 |
De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos |
12 |
7113.20.00 |
De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos. |
12 |
71.14 |
ARTEFATOS DE OURIVESARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS |
|
7114.1 |
De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos |
|
7114.11.00 |
De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos |
12 |
7114.19.00 |
De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos |
12 |
7114.20.00 |
De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos |
12 |
71.16 |
OBRAS DE PERÓLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, DE PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS |
|
7116.10.00 |
De pérolas naturais ou cultivadas |
12 |
7116.20 |
De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas |
|
7116.20.10 |
De diamantes sintéticos |
12 |
7116.20.20 |
Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão |
12 |
7116.20.90 |
Outras |
12 |
71.17 |
BIJUTERIAS |
|
7117.1 |
De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados |
|
7117.11.00 |
Abotoaduras (botões de punho*) e outros botões |
12 |
7117.19.00 |
Outras |
12 |
7117.90.00 |
Outras |
12 |
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