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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5883/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 5.883, DE 31-8-2006
(DO-U DE 1-9-2006)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alíquota

Reduz para 12% a alíquota do IPI incidente sobre diversos artefatos de joalharia, ourivesaria, obras de pérolas naturais e bijuterias, com efeitos a partir de 1-9-2006.
Altera dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Luiz Fernando Furlan; Silas Rondeau Cavalcante Silva)

ESCLARECIMENTO: A seguir esclarecemos as classificações fiscais dos produtos da TIPI que tiveram suas alíquotas reduzidas:

CÓDIGO

 

Alíquota

71.13

ARTEFATOS DE JOALHARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS

 

7113.1

– De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

 

7113.11.00

– De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos

12

7113.19.00

– De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

12

7113.20.00

– De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos.

12

71.14

ARTEFATOS DE OURIVESARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS

 

7114.1

De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

 

7114.11.00

– De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos

12

7114.19.00

– De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

12

7114.20.00

– De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

12

71.16

OBRAS DE PERÓLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, DE PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS

 

7116.10.00

– De pérolas naturais ou cultivadas

12

7116.20

– De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

 

7116.20.10

De diamantes sintéticos

12

7116.20.20

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

12

7116.20.90

Outras

12

71.17

BIJUTERIAS

 

7117.1

– De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados

 

7117.11.00

– Abotoaduras (botões de punho*) e outros botões

12

7117.19.00

– Outras

12

7117.90.00

– Outras

12

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