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Ceará

Decreto 12073/2006

10/09/2006 08:27:20

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DECRETO 12.073, DE 31-7-2006
(DO-Fortaleza DE 7-8-2006)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza

Prorroga até 30-8-2006, o prazo para contribuinte que possuir débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso poder aderir ao PEP, destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU, existentes contra a Fazenda Pública inscritos ou não na divida ativa, no Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado para o dia 30 de junho de 2006, e que há previsão legal para prorrogação.
Considerando que é necessária a manutenção da oportunidade de adesão ao PEP, até que se institua nova legislação pertinente, DECRETA:
Art. 1º – A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 3 de julho e 30 de agosto de 2006.
Parágrafo único – A adesão ao PEP fica condicionada a adimplência com o exercício de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e restam ratificadas todas as adesões ao PEP realizadas no período compreendido entre o dia 3 de julho e a publicação do presente Decreto. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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