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Distrito Federal

Decreto 27134/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 27.134, DE 30-8-2006
(DO-DF DE 31-8-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955/97, introduzindo as regras do Convênio ICMS 33/2006, que reduziu de 3 para 2 anos o prazo para que o taxista possa adquirir outro veículo com isenção do ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, e ICMS 33/2006, de 7 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”

CADERNO I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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93

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I – .....................................................................

 
 
 
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c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (NR)

ICMS 33/2006

A partir de 31-7-2006

 
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NOTA 2. O Convênio ICMS 33/2006, de 7-7-2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2006, de 28-7-2006, DO-U de 31-7-2006.
   
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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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