Distrito Federal
DECRETO
27.134, DE 30-8-2006
(DO-DF DE 31-8-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955/97, introduzindo as regras do Convênio ICMS 33/2006, que reduziu de 3 para 2 anos o prazo para que o taxista possa adquirir outro veículo com isenção do ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade
com os Convênios ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, e ICMS 33/2006, de
7 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º A alínea c do inciso
I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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........................................................................
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...........................
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...........................
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93 |
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I ..................................................................... |
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c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (NR) |
ICMS 33/2006 |
A partir de 31-7-2006 |
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........................................................................ NOTA 2. O Convênio ICMS 33/2006, de 7-7-2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2006, de 28-7-2006, DO-U de 31-7-2006. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.