Pernambuco
DECRETO
29.607, DE 31-8-2006
(DO-PE DE 1-9-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Atualiza o código da classificação da NBM/SH do tripolifosfato
de sódio – STPP, para efeito do diferimento na importação.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 13-3-91 (Separata).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de ajustar código da NBM/SH relativamente a produto cujas operações
são objeto de diferimento do pagamento do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....................................................................................................................................................
XLVIII – na importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos
da NBM/SH, para utilização no correspondente processo produtivo
de detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão
em barra amarelo e, a partir de 1º de outubro de 1999, de sabão
em barra azul e sabão em barra translúcido:
a) no período de 1º de maio de 1999 a 30 de junho de 2000 e a partir
de 1º de julho de 2000:
.....................................................................................................................................................
2. tripolifosfato de sódio – STPP – NBM/SH 2835.31.00 ou
2835.31.10 e 2835.31.90; (NR)
.....................................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria
José Briano Gomes)
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