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Bahia

Decreto 10081/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 10.081, DE 1-9-2006
(DO-BA DE 4-9-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Dispensa

Prorroga até 31-12-2006, a dispensa do lançamento e o pagamento do ICMS próprio, bem como o imposto diferido e o das operações subseqüentes com produtos resultantes do abate, nas saídas de aves destinadas ao abate em estabelecimentos localizados neste Estado, quando acompanhadas da Guia de Trânsito Animal (GTA), com efeitos desde 1-9-2006.
Alteração do artigo 8º do Decreto 10.001, de 9-5-2006 (Informativo 19/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do Decreto nº 10.001, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Nas saídas de aves destinadas ao abate em estabelecimento localizado neste Estado, ocorridas até 31 de dezembro de 2006, fica dispensado o lançamento e o pagamento do ICMS referente à operação própria, bem como o imposto diferido e o das operações subseqüentes com os produtos comestíveis resultantes do abate, quando acompanhadas da Guia de Trânsito Animal (GTA), cujo número deverá estar consignado no documento fiscal.”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretária da Fazenda)

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