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Ceará

Decreto 12080/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 12.080, DE 7-8-2006
(DO-Fortaleza DE 9-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERIADO
Dia de Nossa Senhora Assunção –
Município de Fortaleza

Institui feriado municipal o dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora Assunção.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias feriados, exceto os que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado o dia 15 de agosto, dedicado a Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza.
Art. 2º – O disposto no caput do artigo 1º, não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo dentro de suas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º – A determinação do feriado de que trata o artigo 1º, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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