Rio Grande do Sul
DECRETO
44.620, DE 31-8-2006
(DO-RS DE 1-9-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Introduz alteração no Decreto 42.633, de 7-11-2003 (Informativo 46/2003), que instituiu o REFAZ-RS II Programa de Recuperação de Créditos, aumentando de 60 para 180 dias o prazo para a regularização das pendências pelo contribuinte para a reativação do parcelamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS
76/2006, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório nº 10/2006, publicado no Diário Oficial da União
de 24-8-2006, a alínea a do § 2º do artigo 5º
do Decreto nº 42.633, de 7-11-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) o contribuinte deverá regularizar todas
as pendências que ocasionaram a revogação em até 180 (cento
e oitenta) dias após a perda do parcelamento;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Ário Zimmermann Secretário de Estado da Fazenda)
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