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Rio Grande do Sul

Decreto 44620/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 44.620, DE 31-8-2006
(DO-RS DE 1-9-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Introduz alteração no Decreto 42.633, de 7-11-2003 (Informativo 46/2003), que instituiu o REFAZ-RS II – Programa de Recuperação de Créditos, aumentando de 60 para 180 dias o prazo para a regularização das pendências pelo contribuinte para a reativação do parcelamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no Convênio ICMS 76/2006, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório nº 10/2006, publicado no Diário Oficial da União de 24-8-2006, a alínea “a” do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 42.633, de 7-11-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) o contribuinte deverá regularizar todas as pendências que ocasionaram a revogação em até 180 (cento e oitenta) dias após a perda do parcelamento;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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