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Bahia

Decreto 16747/2006

19/09/2006 07:47:03

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DECRETO 16.747, DE 1-9-2006
(DO-Salvador DE 4-9-2006)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Aplicação

Define a base de calculo do ISS dos serviços de venda de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres e outros planos de saúde que se cumpram através de serviços terceirizados, cooperativados, credenciados ou pagos pelo operador mediante indicação do benefício.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município e artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativo ao subitem 4.22, da Lista de Serviços anexa à Lei 4.279/90 é a receita de venda dos planos de medicina de grupo ou individual e convênios, sem nenhuma dedução.
Art. 2º – A base de cálculo do ISS, relativo ao subitem 4.23, da Lista de Serviços anexa à Lei 4.279/90 é a receita de venda dos planos de saúde ali referidos, deduzidos os valores despendidos com hospitais, clínicas, médicos, odontólogos e demais atividades de que trata o item 4 da referida Lista de Serviços, já tributados pelo Imposto.
Art.3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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