Pernambuco
DECRETO
29.625, DE 5-9-2006
(DO-PE DE 6-9-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica as normas para concessão de regime especial para empresa prestadora
de serviços de telecomunicação.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
os Convênios ICMS 41/2006 e 48/2006, publicados no Diário Oficial
da União de 12 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 729 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 729 – Fica concedido, à empresa prestadora de serviço
de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30, regime
especial de tributação do imposto, nas operações
relacionadas com a prestação de serviço de telecomunicação,
nos seguintes termos:
....................................................................................................................................................
XII – fica o estabelecimento centralizador, previsto no inciso I, autorizado
a emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço
de Telecomunicação (NFST), observado o disposto na legislação
fiscal em vigor, em uma única via, abrangendo as prestações
de serviço de telecomunicação realizadas por todos os estabelecimentos,
observando-se:
....................................................................................................................................................
c) quando a empresa de telecomunicação prestar serviço
em mais de uma Unidade da Federação, poderá imprimir os
documentos fiscais previstos neste inciso e emiti-los de forma centralizada,
desde que:
....................................................................................................................................................
2. os dados do faturamento: (NR)
2.1. até 11 de julho de 2006, relativos a cada Unidade da Federação,
sejam disponibilizados ao Fisco, em meio magnético, ou, quando solicitado,
impressos em papel; (REN)
2.2. a partir de 12 de julho de 2006, relativos a todas as Unidades da Federação
onde atuar a empresa prestadora de serviço de telecomunicação,
sejam disponibilizados de forma discriminada e segregada por Unidade da Federação,
inclusive em meio eletrônico, ao Fisco da Unidade da Federação
solicitante (Convênio ICMS 41/2006); (ACR)
....................................................................................................................................................
§ 4º – A partir 1º de janeiro de 2007, relativamente à
fruição do regime especial previsto no caput (Convênio ICMS
41/2006): (ACR)
I – fica condicionada à elaboração e apresentação,
por parte da empresa prestadora de serviço de telecomunicação,
de livro Razão Auxiliar contendo os registros das contas de ativo permanente,
custos e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de
todas as Unidades da Federação onde a referida empresa atuar,
de forma discriminada e segregada em relação a cada uma delas;
II – as informações contidas no livro mencionado no inciso
I deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando
solicitadas pelo Fisco."
Art. 2º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria
José Briano Gomes)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 29.625/2006
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
ANEXO 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias
de Regime Especial de Tributação
(artigo 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
..................................... |
............................................................................ |
.
................................................... |
Sermatel Comércio e Serviço de Telecomunicações Ltda. |
Rio de Janeiro- RJ |
no período de 29-3-2006 a 11-7-2006 |
Saquarema-RJ |
a partir de 12-7-2006 |
|
Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA. |
São Paulo-SP |
a partir de 12-7-2006 |
Viper Serviços de Telecomunicações S/A |
Belo Horizonte-MG |
a partir de 12-7-2006 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte-MG |
a partir de 12-7-2006 |
Redevox Telecomunicações S/A |
Uberlândia-MG |
a partir de 12-7-2006 |
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