Rio Grande do Sul
DECRETO
44.630, DE 8-9-2006
(DO-RS DE 11-9-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Exclui o Estado de Santa Catarina da substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos desde 1-11-2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 25/2005,
publicado no Diário Oficial da União de 7-11-2005, ficam introduzidas
as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.175 Na tabela do artigo 5º, o item
VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RR, SC e SP |
Convênios ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100 e 143/2003; 68 e 83/2004; 47/2005; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004; 3 e 25/2005 |
ALTERAÇÃO Nº 2.176 No artigo 104, as notas 01 e 02 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Nota 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG,
PR, RJ, RR, SC e SP.
Nota 02 Fundamento legal: Convênios ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95;
25 e 79/96; 147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; 14, 47 e 81/2005;
Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002;
19/2003; 8/2004; 3, 20 e 25/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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