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Rio Grande do Sul

Decreto 44631/2006

19/09/2006 07:47:04

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DECRETO 44.631, DE 8-9-2006
(DO-RS DE 11-9-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Exclui o Estado do Rio Grande do Norte da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos desde 1-5-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 2/2006, publicado no Diário Oficial da União de 12-4-2006, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.177 – Na tabela do artigo 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES
QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES
UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“VI

Produtos farmacêuticos

Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RN, RR, SC e SP

Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100 e 143/2003; 68 e 83/2004; 47/2005; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004; 3 e 25/2005; 2/2006”

ALTERAÇÃO Nº 2.178 – No artigo 104, as notas 1 e 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 1. As Unidades da Federação referidas no caput são: todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RN, RR, SC e SP.
Nota 2. Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; 14, 47 e 81/2005; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004; 3, 20 e 25/2005; 2/2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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