Rio Grande do Sul
DECRETO
44.639, DE 13-9-2006
(DO-RS DE 14-9-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução
dos serviços terceirizados que especifica.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89,
fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.180 Fica acrescentado o inciso V ao artigo
24, conforme segue:
V 60% (sessenta por cento), nas prestações de serviço
de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução
dos serviços terceirizados a seguir indicados, desde que obedecidas as
instruções baixadas pela Receita Estadual:
NOTA Esta redução de base de cálculo condiciona-se a que
a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação seja emitida em nome
da empresa de call center.
a) serviços de atendimento ao consumidor;
b) televendas;
c) agendamento de visitas;
d) pesquisa de mercado;
e) cobrança;
f) help desk;
g) retenção de clientes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.