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Rio Grande do Sul

Decreto 44639/2006

19/09/2006 07:47:06

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DECRETO 44.639, DE 13-9-2006
(DO-RS DE 14-9-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução dos serviços terceirizados que especifica.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.180 – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 24, conforme segue:
“V – 60% (sessenta por cento), nas prestações de serviço de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução dos serviços terceirizados a seguir indicados, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual:
NOTA – Esta redução de base de cálculo condiciona-se a que a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação seja emitida em nome da empresa de call center.
a) serviços de atendimento ao consumidor;
b) televendas;
c) agendamento de visitas;
d) pesquisa de mercado;
e) cobrança;
f) help desk;
g) retenção de clientes.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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