Rio Grande do Sul
DECRETO
44.641, DE 13-9-2006
(DO-RS DE 14-9-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário Máquina e Equipamento
PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA
E AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA
Benefícios Fiscais
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga, até 31-12-2006, a isenção do ICMS nas operações
que destinem mercadorias a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima,
bem como, até 28-2-2007, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação
de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento
do importador situado no Estado.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 50/2005,
ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 5/2005, publicado no Diário Oficial da
União de 25-4-2005, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.184 O caput do inciso LXXXIX do
artigo 9º do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de suas notas:
LXXXIX saídas, no período de 29 de julho de 2003 a 31
de dezembro de 2006, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado
de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.185 No Apêndice XVII, é dada
nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Até 28 de fevereiro de 2007, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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