Trabalho e Previdência
DECRETO
5.892, DE 12-9-2006
(DO-U DE 13-9-2006)
TRABALHO
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimo ou
Financiamento Imobiliário
Dispõe sobre o desconto na folha de pagamento dos empregados de financiamento
imobiliário ou empréstimo para aquisição de imóveis
residenciais, permitindo a estipulação de prestações variáveis.
Acresce o § 7º-A ao artigo 4º do Decreto 4.840, de 17-9-2003
(Informativo 38/2003).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art.
1º O artigo 4º do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 7º-A
Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo
ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de
imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão
às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo
permitida a estipulação de prestações variáveis.
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
ESCLARECIMENTO: O Decreto 4.840, de 17-9-2003 (Informativo 38/2003), regulamentou o desconto de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil na folha de pagamento de empregado.
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