x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Decreto 5892/2006

19/09/2006 07:48:37

Untitled Document

DECRETO 5.892, DE 12-9-2006
(DO-U DE 13-9-2006)

TRABALHO
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimo ou
Financiamento Imobiliário

Dispõe sobre o desconto na folha de pagamento dos empregados de financiamento imobiliário ou empréstimo para aquisição de imóveis residenciais, permitindo a estipulação de prestações variáveis.
Acresce o § 7º-A ao artigo 4º do Decreto 4.840, de 17-9-2003 (Informativo 38/2003).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 7º-A – Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ESCLARECIMENTO: O Decreto 4.840, de 17-9-2003 (Informativo 38/2003), regulamentou o desconto de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil na folha de pagamento de empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.