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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5905/2006

30/09/2006 15:03:34

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INFORMAÇÃO

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

O Decreto 5.905, de 21-9-2006, enviado em folha a parte como COAD URGENTE – IPI, junto com o Informativo 38/2006, que corresponde as páginas 306/305 deste Colecionador, foi retificado no DO-U, Seção 1, de 25-9-2006, por ter saído com incorreção. No código 8516.10.00, a alíquota do IPI que sofreu alteração para menor é a do Ex 01 – Chuveiro elétrico que a partir de 22-9-2006 é 5%.
EXEMPLO: Para melhor compreensão, vejamos o que relaciona o código 8516.10.00.

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA ANTERIOR

ALÍQUOTA ATUAL

8516.10.00

– Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão

20%

20%

8516.10.00 Ex 01

– Chuveiro elétrico

10%

5%

Como podemos observar somente o código 8516.10.00 Ex 01 teve alteração na alíquota do IPI.

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