x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Decreto 5908/2006

30/09/2006 15:03:34

Untitled Document

DECRETO 5.908, DE 27-9-2006
(DO-U DE 28-9-2006)

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP – REGIME ESPECIAL DE
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA
EMPRESAS EXPORTADORAS – RECAP
Suspensão

Altera o Anexo do Decreto 5.788, de 25-5-2006 (Informativo 21/2006), que suspende a cobrança da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda ou importação de bens que relaciona pelo estaleiro naval brasileiro sob o amparo do RECAP para incorporação ao ativo imobilizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ANEXO

7304.10

7304.21

7304.29

7305.1

7305.20.00

7306.10.00

7306.20.00

7309.00.10

7309.00.90

8207.30.00

84.02

8403.10

8404.10

8404.20.00

8405.10.00

8406.8

8406.90.90

8407.90.00

8408.90

8409.91.20

8409.91.90

84.10

8411.81.00

8411.99.00

8412.10.00

8412.2

8412.3

8412.80.00

84.13

8414.10.00

8414.30.19

8414.30.99

8414.40

8414.59.10

8414.59.90

8414.80.1

8414.80.29

8414.80.3

8414.80.90

8414.90.39

8415.81.90

8415.82.90

8415.83.00

84.16

84.17

8418.61

8418.69.10

8418.69.20

84.19

8420.10

8420.91.00

84.21

8422.20.00

8422.30

8422.40

84.23

84.24

84.25

84.26

84.27

84.28

84.29

8430.10.00

8430.3

8430.4

8430.50.00

8430.6

8431.39.00

8432.10.00

8432.2

8432.30

8432.40.00

8432.80.00

8433.20

8433.30.00

8433.40.00

8433.5

8433.60

8434.10.00

8434.20

8435.10.00

8436.10.00

8436.2

8436.80.00

8437.10.00

8437.80

84.38

8439.10

8439.20.00

8439.30

8439.91.00

8439.99.90

8440.10.1

8440.10.90

8441.10

8441.20.00

8441.30

8441.40.00

8441.80.00

8442.10.00

8442.20.00

8442.30.00

8443.1

8443.2

8443.30.00

8443.40

8443.5

8443.60

8444.00

84.45

84.46

84.47

8448.11

8449.00.10

8449.00.20

8449.00.80

8450.20.90

8451.10.00

8451.29

8451.30.10

8451.30.99

8451.40

8451.50

8451.80.00

8452.2

84.53

84.54

84.55

84.56

84.57

84.58

84.59

84.60

84.61

84.62

84.63

84.64

84.65

84.67

84.68

8471.10.00

8471.41

8471.60

8471.70

8471.80.19

8471.80.90

84.74

84.75

8477.10

8477.20

8477.30

8477.40

8477.5

8477 80.00

84.79

8480.10.00

8480.30.00

8480.4

8480.50.00

8480.60.00

8480.7

84.81

85.01

8502.1

8502.20

8502.31.00

8502.39.00

8502.40

8503.00.90

85.04

8505.20.90

8507.20.10

8507.30.19

8507.30.90

8512.20.19

8514.10.10

8514.20.11

8514.30.11

8514.30.19

8514.30.21

8514.30.90

8514.40.00

8514.90.00

8515.19.00

8515.2

8515.3

8515.80

8515.90.00

8531.20.00

8532.10.00

85.35

8536.50.90

85.37

8543.30.00

86.02

8605.00.90

8606.10.00

86.07

8701.10.00

8701.30.00

8701.90.10

8701.90.90

8704.10

8705.10.00

8705.20.00

8705.30.00

8705.40.00

8705.90.90

8709.19.00

8716.20.00

8901.20.00

8901.30.00

8901.90.00

8902.00

8904.00.00

89.05

8906.90.00

8907.90.00

8908.00.00

9006.10.00

9016.00

9017.30

9022.29.90

90.24

9025.11.90

9025.19.90

9025.80.00

9026.10

9026.20

9026.80.00

9026.90.90

9027.10.00

9027.20

9027.30

9027.40.00

9027.50

9027.80

9027.90.99

9028.20

9030.20.10

9030.31.00

9030.39.90

9030.82.10

9030.89.20

9030.90.30

9030.90.90

90.31

9032.10

9032.20.00

9032.89.81

9032.89.82

9032.89.83

9032.89.90

9032.90.9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.