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Distrito Federal

Decreto 27168/2006

15/10/2006 23:10:07

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD – Fita Magnética

O Decreto 27.168, de 31-8-2006 (Informativo 36/2006), que alterou o regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, relativamente à substituição tributária, foi republicado no DO-DF de 5-10-2006 por conter incorreções.
Em razão da referida republicação os incisos V e VI devem ser considerados como segue e não como constaram:
V – O item 13 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos subitens X, XI e XII, com as seguintes redações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES E OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

...................

...............................................................................................

...................

...................

13

X – Outros suportes não gravados:

Protocolo

A partir de

 

– Discos para sistema de leitura por raio laser com possiblilidade de serem gravados uma única vez (CD-R), Código 8523.90.10

ICMS 12/2006

1-9-2006

 

– Outros, Código 8526.90.90 (AC)

   
 

XI – Discos para sistema de leitura pro raio laser para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem, código 8524.31. (AC)

   
 

XII – Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem, Código 8524.40 (AC)

   
 

...............................................................................................

   
 

NOTA 2: O Protocolo ICMS 12/2006, de 7 de julho de 2006, foi publicado no D.O.U. de 14 de julho de 2006.

   
     

..............................”

VI – Ficam alterados os subitens 1.2 e 4.2 do Caderno II do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997”
CADERNO II
Substituição Tributária Referente às Operações Antecedentes
(Operações a que se referem os artigos 337 a 345)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

1.

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  ...................
........................................................................................................................................................

1.2.

........................................................................................................................................................
 

II – na hipótese da alínea “a” do inciso II do subitem anterior, no prazo previsto na alínea “h” do inciso II do caput do artigo 74, deste Regulamento; (NR)

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  ........................................................................................................................................................
 

NOTA 1: O Convênio ICMS 9/76, de 18 de março de 1976, foi publicado no D.O.U. DE 24-3-76, produzindo efeitos a partir de 1-5-76.

 
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4.

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  ...................
  ........................................................................................................................................................

4.2.

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II – na hipótese da alínea “a” do inciso II do subitem anterior, no prazo previsto na alínea “h” do inciso II do caput do artigo 74, deste Regulamento; (NR)

 

NOTA 1: O Convênio ICMS 15/88, de 12 de julho de 1988, foi publicado no D.O.U. DE 14-7-88, produzindo efeitos a partir de 1-8-88.

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