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Bahia

Decreto 10109/2006

15/10/2006 23:10:07

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DECRETO 10.109, DE 3-10-2006
(DO-BA DE 4-10-2006)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO
À CULTURA – FAZCULTURA
Alteração

Modifica o regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA),
relativamente ao montante de recursos disponibilizados para o incentivo, bem como
a Comissão Gerenciadora do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA).
Alteração e acréscimo de dispositivos dos Decretos 9.232, de 11-11-2004
(Informativo 46/2004) e 9.481, de 11-7-2005 (Informativo 28/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do estabelecido nas Leis nos 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais, 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, que criou o Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), e 9.846, de 28 de dezembro de 2005, que alterou dispositivos das referidas Leis, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 30 do Decreto nº 9.232, de 11 de novembro de 2005, que aprovou o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Do montante de recursos disponibilizados para incentivo, fixado anualmente pelo Poder Executivo, até 5% (cinco por cento) poderão ser destinados ao custeio da administração do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), compreendendo pagamentos a pareceristas e integrantes da Comissão Gerenciadora, reprografia, plotagem e outras despesas necessárias ao acompanhamento e avaliação dos projetos financiados através do Programa.”
Art. 2º – O inciso V do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 9.481, de 11 de julho de 2005, que aprovou o Regulamento do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – .......................................................................................................................................................................
§ 2º – ............................................................................................................................................................................
V – o Superintendente de Promoção Cultural da Secretaria da Cultura e Turismo.”
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Secretário da Cultura e Turismo)

REMISSÃO: DECRETO 9.232/2004
“....................................................................................................................................................................................
Art. 30 – O valor dos recursos disponíveis para a utilização do incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, será estabelecido pelo Governador do Estado, através de Decreto.
....................................................................................................................................................................................”
DECRETO: 9.481/2005
“....................................................................................................................................................................................
Art. 7º – O Secretário da Cultura e Turismo presidirá as comissões responsáveis pela análise dos projetos apresentados e decidirá sobre quais serão financiados com os recursos do Fundo.
....................................................................................................................................................................................
§ 2º – Os demais projetos culturais, com origem diversa da prevista no parágrafo anterior, serão analisados e pré-selecionados por uma comissão denominada “Comissão Gerenciadora”, com a seguinte composição:
....................................................................................................................................................................................”

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