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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 8351/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 8.351 MPAS, DE 13-10-2000
(DO-U DE 16-10-2000)
– C/Retificação no DO-U de 18-10-2000 –

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de
cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004341 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2000.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006900.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,322012

AGO/94

2,188925

SET/94

2,075598

OUT/94

2,044722

NOV/94

2,007385

DEZ/94

1,943822

JAN/95

1,902165

FEV/95

1,870920

MAR/95

1,852580

ABR/95

1,826821

MAI/95

1,792407

JUN/95

1,747497

JUL/95

1,716261

AGO/95

1,675054

SET/95

1,658141

OUT/95

1,638965

NOV/95

1,616337

DEZ/95

1,592293

JAN/96

1,566447

FEV/96

1,543906

MAR/96

1,533021

ABR/96

1,528588

MAI/96

1,517963

JUN/96

1,492882

JUL/96

1,474888

AGO/96

1,458986

SET/96

1,458927

OUT/96

1,457033

NOV/96

1,453835

DEZ/96

1,449775

JAN/97

1,437129

FEV/97

1,414775

MAR/97

1,408858

ABR/97

1,392703

MAI/97

1,384534

JUN/97

1,380393

JUL/97

1,370797

AGO/97

1,369564

SET/97

1,369564

OUT/97

1,361531

NOV/97

1,356918

DEZ/97

1,345748

JAN/98

1,336526

FEV/98

1,324867

MAR/98

1,324602

ABR/98

1,321563

MAI/98

1,321563

JUN/98

1,318530

JUL/98

1,314849

AGO/98

1,314849

SET/98

1,314849

OUT/98

1,314849

NOV/98

1,314849

DEZ/98

1,314849

JAN/99

1,302088

FEV/99

1,287284

MAR/99

1,232559

ABR/99

1,208628

MAI/99

1,208265

JUN/99

1,208265

JUL/99

1,196066

AGO/99

1,177346

SET/99

1,160518

OUT/99

1,143706

NOV/99

1,122491

DEZ/99

1,094792

JAN/2000

1,081490

FEV/2000

1,070570

MAR/2000

1,068540

ABR/2000

1,066620

MAI/2000

1,065235

JUN/2000

1,058146

JUL/2000

1,048396

SET/2000

1,006900

SET/2000

1,006900

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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