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Distrito Federal

Decreto 27333/2006

29/10/2006 14:59:36

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DECRETO 27.333, DE 19-10-2006
(DO-DF DE 20-10-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até 26-10-2006, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao fato gerador setembro/2006, devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 26 de outubro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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