Rio Grande do Sul
DECRETO
44.707, DE 30-10-2006
(DO-RS DE 31-10-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Metanol
REGULAMENTO
Alteração
Difere o pagamento do ICMS na importação de metanol, destinado
à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial
que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando
a instalação, neste Estado, de indústria para a produção
de biodiesel e que seja beneficiário do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.193 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XXXVI com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXVI |
Metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel, e que seja beneficiário do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, nos termos da Lei nº 11.916, de 2-6-2003. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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