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Rio Grande do Sul

Decreto 44707/2006

08/11/2006 10:43:44

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DECRETO 44.707, DE 30-10-2006
(DO-RS DE 31-10-2006)

ICMS
DIFERIMENTO
Metanol
REGULAMENTO
Alteração

Difere o pagamento do ICMS na importação de metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel e que seja beneficiário do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.193 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXVI

Metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel, e que seja beneficiário do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, nos termos da Lei nº 11.916, de 2-6-2003.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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