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Rio Grande do Sul

Decreto 44715/2006

08/11/2006 10:43:44

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DECRETO 44.715, DE 31-10-2006
(DO-RS DE 1-11-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Café Solúvel
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga, até 30-11-2006, a alíquota de 12% nas operações internas com café solúvel.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 12 do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.239 – Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXIX

Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de novembro de 2006”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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