Rio Grande do Sul
DECRETO
44.715, DE 31-10-2006
(DO-RS DE 1-11-2006)
ICMS
ALÍQUOTA
Café Solúvel
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga, até 30-11-2006, a alíquota de 12% nas operações
internas com café solúvel.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 12 do artigo 12 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.239 Na Seção II do Apêndice
I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXIX |
Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de novembro de 2006 |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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