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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2315/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
FILIAÇÃO
Ministro de Confissão Religiosa

O Parecer 2.315 MPAS-CJ, de 23-10-2000, publicado na página 177 do DO-U, Seção 1-E, de 27-10-2000, aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, dispôs sobre a pretensão dos pais, mães e filhos de Santo vinculados ao Candomblé  de se filiarem à Previdência Social  em razão do exercício de seu ministério religioso, como contribuintes individuais.
O Parecer concluiu que todos que exerçam atividade de natureza religiosa, devidamente reconhecida, são filiados obrigatórios da Previdência Social, na categoria de contribuintes individuais, por exercerem a atividade de ministros de confissão religiosa, exceto se já forem filiados obrigatórios em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, ainda que na condição de inativos. A confissão religiosa deve ser interpretada em sua acepção mais ampla, de modo a não se opor aos ditames constitucionais.

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