Pernambuco
DECRETO
29.875, DE 20-11-2006
(DO-PE DE 21-11-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Altera a listagem das empresas prestadoras de serviço de telecomunicação
beneficiárias do Regime Especial de tributação do ICMS.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
que o Convênio ICMS 87/2006, publicado no Diário Oficial da União,
de 11 de outubro de 2006, acrescenta as empresas GT Group International
Brasil Telecom e Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda. à
relação daquelas beneficiárias de regime especial de tributação
do ICMS referente à prestação de serviço de telecomunicação,
DECRETA:
Art. 1º
O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça
Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.875/2006
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias
de Regime Especial de Tributação (artigo 719)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
Gt Group International Brasil Telecom |
SãoPaulo-SP |
A partir de 11-10-2006 |
Fonar Telecomunição Brasileira Ltda. |
Olinda-PE |
A partir de 11-10-2006 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.