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Rio Grande do Sul

Decreto 44739/2006

27/11/2006 11:00:58

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DECRETO 44.739, DE 20-11-2006
(DO-RS DE 21-11-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Piscina de Fibra de Vidro

Efetua ajustes decorrentes da instituição da substituição tributária interna nas operações com piscinas de fibra de vidro, com efeitos desde 1-11-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 12.541, de 29-6-2006, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.258 – No Livro I, a nota da alínea “c” do inciso II do artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota – As mercadorias a que se refere o artigo 46, VI, são as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o artigo 46, § 2º, “c”, são as relacionadas no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a III e V a XVI.”
ALTERAÇÃO Nº 2.259 – No Livro I, a nota 01 do inciso V do artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 01 – As mercadorias a que se refere o artigo 46, VI, são as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o artigo 46, § 2º, “c”, são as relacionadas no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a III e V a XVI.”
ALTERAÇÃO Nº 2.260 – No Livro II, o caput do inciso VIII do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“VIII – na hipótese de entrada das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, sem substituição tributária, e no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, nos termos do Livro I, artigo 46, § 2º, e do Livro III, artigo 9º, parágrafo único;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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