Rio Grande do Sul
DECRETO
44.739, DE 20-11-2006
(DO-RS DE 21-11-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Piscina de Fibra de Vidro
Efetua ajustes decorrentes da instituição da substituição
tributária interna nas operações com piscinas de fibra de vidro,
com efeitos desde 1-11-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.541, de 29-6-2006, ficam
introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.258 No Livro I, a nota da alínea c
do inciso II do artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota As mercadorias a que se refere o artigo 46, VI, são as
relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o artigo 46, §
2º, c, são as relacionadas no Apêndice II, Seção
II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a III e V a XVI.
ALTERAÇÃO Nº 2.259 No Livro I, a nota 01 do inciso V do
artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota 01 As mercadorias a que se refere o artigo 46, VI, são
as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o artigo 46,
§ 2º, c, são as relacionadas no Apêndice II,
Seção II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a
III e V a XVI.
ALTERAÇÃO Nº 2.260 No Livro II, o caput do inciso
VIII do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida
a redação de sua nota:
VIII na hipótese de entrada das mercadorias relacionadas no
Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, sem substituição
tributária, e no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a
VI, nos termos do Livro I, artigo 46, § 2º, e do Livro III, artigo
9º, parágrafo único;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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