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Espírito Santo

Decreto -R 1757/2006

02/12/2006 17:01:01

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DECRETO 1.757-R, DE 27-11-2006
(DO-ES DE 28-11-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Recolhimento

Pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas entradas interestaduais de autopeças será exigido antes do ingresso da mercadoria no Estado somente a partir de 1-1-2007.
Alteração do artigo 2º do Decreto 1.743-R, de 25-10-2006 (Informativo 43/2006), que promoveu alterações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002.

DESTAQUES

• O Decreto 1.743-R/2006 havia estabelecido que esta regra se aplicaria a partir de 1-12-2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 1.743-R, de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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