Rio Grande do Sul
DECRETO
44.762, DE 29-11-2006
(DO-RS DE 30-11-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Saída Interna Destinada à Administração Pública Estadual
REGULAMENTO
Alteração
Inclui o papel cortado no formato 64x88mm e nos tipos AA, BB, A3, A4, Ofício
I e II e Carta na isenção de ICMS concedida às saídas internas
de mercadorias destinadas a órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.265 No inciso CXX do artigo 9º do Livro I, fica acrescentada
a alínea m, conforme segue:
m)
papel cortado no formato 64x88mm e nos tipos AA (76x12mm), BB (66x96mm), A3,
A4, Ofício I e II e Carta.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio
Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann Secretário
de Estado da Fazenda)
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