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Rio Grande do Sul

Decreto 44762/2006

02/12/2006 17:01:01

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DECRETO 44.762, DE 29-11-2006
(DO-RS DE 30-11-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Saída Interna Destinada à Administração Pública Estadual
REGULAMENTO
Alteração

Inclui o papel cortado no formato 64x88mm e nos tipos AA, BB, A3, A4, Ofício I e II e Carta na isenção de ICMS concedida às saídas internas de mercadorias destinadas a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.265 – No inciso CXX do artigo 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea “m”, conforme segue:
“m) papel cortado no formato 64x88mm e nos tipos AA (76x12mm), BB (66x96mm), A3, A4, Ofício I e II e Carta.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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