Rio Grande do Sul
DECRETO
44.763, DE 29-11-2006
(DO-RS DE 30-11-2006)
ICMS
ALÍQUOTA
Café Solúvel
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga,
até 30-6-2007, a alíquota de 12% nas operações internas
com café solúvel, com efeitos a partir de 1-12-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 12 do artigo
12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.266 Na Seção
II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme
segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXIX |
Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de junho de 2007 |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Ário Zimmermann Secretário de Estado da Fazenda)
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