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Rio Grande do Sul

Decreto 44763/2006

02/12/2006 17:01:01

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DECRETO 44.763, DE 29-11-2006
(DO-RS DE 30-11-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Café Solúvel
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga, até 30-6-2007, a alíquota de 12% nas operações internas com café solúvel, com efeitos a partir de 1-12-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 12 do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.266 – Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

”XXIX

Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de junho de 2007”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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