Sergipe
Item | NCM/SH | Descrição |
1 | 9404.10.00 | Suportes para cama (Somiês), inclusive box |
2 | 9404.2 | Colchões |
3 | 9404.90.00 | Travesseiros e pillow e protetores de colchões. |
1 | 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405 | Calçados |
1 | 4419.00.00 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
2 | 7323.93.00 | Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
3 | 7418.19.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
4 | 7615.19.00 | Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
5 | 7615.19.00 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
6 | 82.15 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. |
7 | 9617.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) |
1 | 8506 | pilhas e baterias de pilha, elétricas |
1 | 3921.90 | telhas, cumeeiras e caixas d’água, inclusive suas tampas |
1 | 9503.00 | brinquedos |
1 | 8523.29.21 | em cassetes |
2 | 8523.29.29 | Outras |
3 | 8523.29.22 | fitas magnéticas de largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm |
4 | 8523.29.23 | em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm |
5 | 8523.29.24 | em cassetes para gravação de vídeo |
6 | 8523.80.00 | discos fonográficos |
7 | 8523.49.10 | discos para sistemas de leitura por raio “laser” para reprodução apenas do som |
8 | 8523.49.90 | outros discos para sistemas de leitura por raio “laser” |
9 | 8523.29.32 | em cartuchos ou cassetes |
10 | 8523.29.39 | outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm |
11 | 8523.41.10 | discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) |
12 | 8523.29.90 e 8523.41.90 | outros |
13 | 8523.49.20 | discos para sistemas de leitura por raio “laser” para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
14 | 8523.29.31 | fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
1 | 2707, 2710, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros; |
2 | 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710 | Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Conv. ICMS 08/2012); |
3 | 2706.00.00 e 2714 | Piche, Pez, Betume e Asfalto (Conv ICMS 168/2010 e 134/14) |
4 | 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 | Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos; |
5 | 3211.00.00 | Secantes preparados; |
6 | 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 | Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas; |
7 | 3214, 3506, 3909 e 3910 | Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação; |
8 | 3204, 3205.00.00, 3206 e 3212 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
1 | 9504.10 | Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão |
1 | 8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis |
2 | 85.04 | Conversores e retificadores |
3 | 85.13 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis |
4 | 85.33 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento |
5 | 85.37 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM/SH, bem como os aparelhos de comando numérico |
6 | 90.329 033.00.00 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios – exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados no código 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da subposição 9032.89.2 |
1 | 4005.91.90 | Fitas emborrachadas |
2 | 40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) |
3 | 4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
4 | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
5 | 44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
6 | 44.09 | Pisos de madeira |
7 | 4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos. |
8 | 44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
9 | 44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira |
10 | 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. (Exceto para automóveis) |
11 | 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
12 | 59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
13 | 63.03 | Persianas de materiais têxteis |
14 | 68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
15 | 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. |
16 | 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais |
17 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.00 (Prot. ICMS 33/2012 e 36/2015) (NR) |
18 | 68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 mde altura e tubos, laje, pré laje e mourões. Obs. Telha de concreto continua na ST |
19 | 70.19 - 9019 | Banheira de hidromassagem |
20 | 8301 | Cadeados |
21 | 8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
22 | 8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
23 | 8515.90.00 8515.1 8515.2 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
01 | 3811 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
02 | 3819.00.00 | Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso. |
03 | 3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
04 | 2710.12.30 | aguarrás mineral (“white spirit”). |
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