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Palmas prorroga vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo

Decreto 1230/2016

Este Decreto prorroga, para 27-4-2016, o prazo para o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2016.

18/04/2016 11:01:20

DECRETO 1.230, DE 15-4-2016
(DO-PALMAS DE 15-4-2016)

IPTU - Prorrogação - Município de Palmas

Palmas prorroga vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo
Este Decreto prorroga, para 27-4-2016, o prazo para o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2016.


O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o dia 27 de abril do corrente ano, relativo ao exercício de 2016.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
 Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretário Municipal de Finanças
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais

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