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Bahia

Decreto 10170/2006

09/12/2006 12:15:52

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DECRETO 10.170, DE 30-11-2006
(DO-BA DE 1-12-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Empresa prestadora de serviço de telecomunicação que não apurar e recolher o ICMS devido no período de 1 a 20-12-2006 deverá pagar, até 21-12-2006, 95% do valor do imposto apurado no mês de novembro/2006.

DESTAQUES

• Esta regra e este prazo só se aplicam ao ICMS relativo a dezembro/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do artigo 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, na forma opcional prevista no parágrafo único daquele artigo, relativo às operações do mês de dezembro de 2006, deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2006 em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do total do imposto devido no mês de novembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário da Fazenda)

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