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Distrito Federal

Decreto 27452/2006

09/12/2006 12:15:52

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DECRETO 27.452, DE 29-11-2006
(DO-DF DE 1-12-2006)

ICMS/ISS
COMUNICAÇÃO DE DADOS APLICADOS À SEGURANÇA
Monitoramento de Veículos
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Apuração

Faculta a opção pelo regime simplificado de apuração do ICMS e do ISS, instituído pela Lei 3.873, de 16-6-2006 (Informativo 25/2006), aos contribuintes que, cumulativamente, prestem serviço oneroso de comunicação de dados, aplicados à segurança, logística e administração de transportes em geral e se enquadrem nos CNAE-Fiscal, que especifica, com efeitos desde 1-1-2006.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º – A opção pelo regime simplificado de tributação instituído pela Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, é facultada aos contribuintes que, cumulativamente:
I – prestarem serviços onerosos de comunicação de dados associados à segurança, logística e administração dos transportes em geral;
II – se enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), relacionados a seguir:
I6340-1/99-00 (OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS);
I6420-3/30-00 (TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE).
Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o enquadramento no CNAE-Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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