Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
O Decreto 5.988, de19-12-2006, publicado na página 7 do DO-U, Seção
1, de 20-12-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de IR, regula o artigo 31 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo
47/2005), que concede desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital
efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos
favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
De acordo com o referido ato, o direito ao desconto aplica-se
às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados
no Decreto 5.789, de 25-5-2006 (Informativo 21/2006), alterado pelo Decreto
5.908, de 27-9-2006 (Informativo 39/2006), destinados à incorporação
ao Ativo Imobilizado das pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado
para instalação, ampliação, modernização ou diversificação,
enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento
das citadas microrregiões.
As microrregiões menos desenvolvidas serão definidas
em ato próprio.
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