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Legislação Comercial

Decreto 5988/2006

27/12/2006 14:43:07

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

O Decreto 5.988, de19-12-2006, publicado na página 7 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IR, regula o artigo 31 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), que concede desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
De acordo com o referido ato, o direito ao desconto aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 5.789, de 25-5-2006 (Informativo 21/2006), alterado pelo Decreto 5.908, de 27-9-2006 (Informativo 39/2006), destinados à incorporação ao Ativo Imobilizado  das pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento das citadas microrregiões.
As microrregiões menos desenvolvidas serão definidas em ato próprio.

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