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Distrito Federal

Decreto 27535/2006

31/12/2006 15:14:48

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DECRETO 27.535, DE 20-12-2006
(DO-DF DE 21-12-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até 27-12-2006, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao fato gerador novembro/2006, devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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