x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 44799/2006

31/12/2006 15:14:48

DECRETO 44.799, DE 21-12-2006
(DO-RS DE 22-12-2006)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME – MICROPRODUTOR RURAL
Documentário Fiscal

Prorroga até 30-6-2007 o prazo para utilização dos documentos fiscais já confeccionados sem a inutilização por impressão gráfica do campo destinado ao destaque do ICMS, desde que o referido campo seja inutilizado e seja aposta por meio de carimbo a expressão “Documento emitido por (microempresa ou empresa de pequeno porte) – Não gera direito a crédito de ICMS”.
Alteração do artigo 23-A do Decreto 35.160, de 23-3-94 (Informativo 12/94).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 35.160, de 23-3-94:
ALTERAÇÃO Nº 66 – O artigo 23-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-A – Os documentos fiscais já confeccionados sem atendimento do disposto no § 3º do artigo 17 poderão ser utilizados, até 30 de junho de 2007, desde que o campo destinado ao destaque do ICMS seja inutilizado e seja aposta por meio de carimbo a expressão prevista na alínea ‘b’ do referido dispositivo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.