Pernambuco
DECRETO
30.069, DE 22-12-2006
(DO-PE DE 23-12-2006)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal
NOTA FISCAL
Energia Elétrica
Modifica a CLT-ICMS-PE, incorporando o Ajuste SINIEF 6, de 6-10-2006 (Informativo
42/2006) que aprovou o modelo de Nota Fiscal de energia elétrica a ser
utilizado desde 1-11-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando que o Ajuste
SINIEF 6/2006, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de outubro
de 2006, altera o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2006, o Anexo 1 do Decreto
nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, que contém
o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, passa a vigorar com
modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período
de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2006, com utilização do
modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica constante do Anexo 1 do
Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, sem
as modificações previstas no artigo 1º, desde que os documentos
componham estoque existente durante o citado período de convalidação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 13.725/89
ANEXO 1
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA MODELO 6
(artigo 1º, I, e artigo 4º)
NOME DO EMITENTE: |
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ENDEREÇO: |
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CNPJ/MF: |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
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DESTINATÁRIO: |
NOTA FISCAL Nº: |
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ENDEREÇO: |
SÉRIE/SUBSÉRIE: |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
DATA DA LEITURA |
DATA DA EMISSÃO |
DATA DO VENCIMENTO |
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CNPJ CPF/MF: |
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ESPECIFICAÇÃO |
CONSUMO/DEMANDA |
VALOR R$ |
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VALOR TOTAL |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
ICMS |
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