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Pernambuco

Decreto 30069/2006

31/12/2006 15:14:48

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DECRETO 30.069, DE 22-12-2006
(DO-PE DE 23-12-2006)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal
NOTA FISCAL
Energia Elétrica

Modifica a CLT-ICMS-PE, incorporando o Ajuste SINIEF 6, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006) que aprovou o modelo de Nota Fiscal de energia elétrica a ser utilizado desde 1-11-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando que o Ajuste SINIEF 6/2006, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2006, altera o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de novembro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, que contém o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2006, com utilização do modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, sem as modificações previstas no artigo 1º, desde que os documentos componham estoque existente durante o citado período de convalidação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ANEXO ÚNICO

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 13.725/89
“ANEXO 1
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – MODELO 6
(artigo 1º, I, e artigo 4º)

NOME DO EMITENTE:



NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

ENDEREÇO:

CNPJ/MF:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

DESTINATÁRIO:

NOTA FISCAL Nº:

ENDEREÇO:

SÉRIE/SUBSÉRIE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

DATA DA LEITURA

DATA DA EMISSÃO

DATA DO VENCIMENTO

CNPJ – CPF/MF:

     
 

ESPECIFICAÇÃO

CONSUMO/DEMANDA

VALOR R$

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

VALOR TOTAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

       


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