Legislação Comercial
DECRETO
5.028, DE 31-3-2004
(DO-U DE 1-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
MICROEMPRESA
Limite da Receita Bruta
Aumenta
o limite de receita bruta para efeito de enquadramento
no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei 9.841, de 5-10-99 (Informativo
40/99).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de
1999, DECRETA:
Art. 1º – Os valores dos limites fixados nos incisos I e II do artigo
2º da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999, passam a ser os seguintes:
I – microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual
que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos
e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze
centavos);
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil
individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta
anual superior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos
e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos) e igual ou inferior a R$
2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos
e vinte e dois reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Fernando Furlan)
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