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Legislação Comercial

Decreto 5028/2004

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 5.028, DE 31-3-2004
(DO-U DE 1-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
MICROEMPRESA
Limite da Receita Bruta

Aumenta o limite de receita bruta para efeito de enquadramento
no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei 9.841, de 5-10-99 (Informativo 40/99).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Os valores dos limites fixados nos incisos I e II do artigo 2º da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999, passam a ser os seguintes:
I – microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos) e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Fernando Furlan)

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