Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA ANCINE
Fiscalização
O Decreto 5.054, de 23-4-2004, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 26-4-2004, dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação
de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográficas
e videofonográficas e em outras atividades a elas vinculadas.
A fiscalização
das atividades cinematográficas e videofonográficas nacional e estrangeira
e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, inclusive
nos diversos segmentos de mercado, será exercida pela ANCINE, mediante
acompanhamento, controle, orientação, apuração de irregularidades
e infrações, bem como aplicação de penalidades.
A
fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica
poderá ser realizada in loco, por amostragem, por denúncia,
por meio do acompanhamento e controle das informações fornecidas pelo
Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica
e Videofonográfica (SIM) ou por outras formas definidas em regulamento
pela ANCINE, e consistirá na apuração de irregularidades e infrações,
bem como na aplicação de penalidades e multas.
Os agentes
da atividade cinematográfica e videofonográfica deverão fornecer
ao SIM os dados referentes à produção, exibição, distribuição,
veiculação e comercialização de obras cinematográficas
e videofonográficas brasileiras e estrangeiras, em todos os segmentos de
mercado, bem como quaisquer outros dados relativos à atividade.
A ANCINE
poderá exercer sua ação fiscalizadora diretamente por intermédio
de órgãos e entidades da administração pública federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, mediante a celebração de
convênios de cooperação técnica.
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