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Trabalho e Previdência

Decreto 5061/2004

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 5.061, DE 30-4-2004
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 30-4-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO –
LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO –
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Valor a partir de maio/2004

Reajusta, a partir de 1-5-2004, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, bem como estabelece o valor do limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º – A partir de 1o de maio de 2004, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º – Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Amir Lando)

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO
DO BENEFÍCIO

REAJUSTE
(%)

até junho de 2003

4,53

em julho de 2003

4,59

em agosto de 2003

4,55

em setembro de 2003

4,36

em outubro de 2003

3,51

em novembro de 2003

3,11

em dezembro de 2003

2,73

em janeiro de 2004

2,18

em fevereiro de 2004

1,34

em março de 2004

0,94

em abril de 2004

0,37

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