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Trabalho e Previdência

Decreto 5059/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
COMERCIALIZAÇÃO – IMPORTAÇÃO
Incidência

O Decreto 5.059, de 30-4-2004, publicado na página 24 do DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 30-4-2004, reduziu as alíquotas das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.
A íntegra do Decreto 5.059/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de IPI, neste Informativo.

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