Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
CONTRIBUIÇÃO
Dedução
O Decreto 5.060, de 30-4-2004, publicado na página 24 do DO-U, Seção
1, Edição Extra, de 30-4-2004, reduziu as alíquotas da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre
a importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível,
bem como reduziu a zero os limites de dedução das contribuições
para o PIS-PASEP e para a COFINS de que trata a Lei 10.336, de 19-12-2001 (Informativo
51/2001).
A íntegra
do Decreto 5.060/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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