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Legislação Comercial

Decreto 5057/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

O Decreto 5.057, de 30-4-2004, publicado no DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-4-2004, e republicado no DO-U de 19-5-2004, reduz a zero, com efeitos a partir de 1-5-2004, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a operação de importação e sobre a receita bruta da venda no mercado interno dos produtos químicos e farmacêuticos, e dos produtos destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, relacionados em seus Anexos I e II.
O Assinante poderá obter a íntegra do Decreto 5.057/2004 no Portal COAD, acessando “Tributário & Contábil”, “Regulamento//Outros”.

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