Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
O Decreto 5.127, de 5-7-2004, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 6-7-2004, reduz a zero, com efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1-5-2004, as alíquotas da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a operação de importação
e sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno:
a) dos produtos
químicos classificados no Capítulo 29 da NCM e dos produtos destinados
ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de
análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06,
39.26, 40.15 e 90.18 da NCM, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto;
b) de sêmens
e embriões da posição 05.11 da NCM.
O referido
Ato revoga o Decreto 5.057, de 30-4-2004 (Informativo 23/2004).
O Assinante
poderá obter a íntegra do Decreto 5.127/2004 no Portal COAD, acessando
Tributário & Contábil, Regulamento/ Outros.
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