Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
O Decreto
5.164, de 30-7-2004, publicado na página 6 do DO-U, Seção
1, Edição Extra, de 30-7-2004, reduziu a zero as alíquotas
da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre
as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à
incidência não cumulativa das referidas contribuições.
A íntegra do Decreto 5.164/2004 encontra-se divulgada, no Colecionador
de LC, neste Informativo.
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